Representação Discente

Resolução CEPG 13-2020 – Dispõe sobre as normas sob as quais a Representação Discente deverá atuar, quais são suas responsabilidades, obrigações e direitos e orienta sobre os mecanismos para escolha de novas(os) Representantes nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ.

Representantes Titulares:

Jacqueline Miranda dos Santos (ME) –  Macaé
http://lattes.cnpq.br/3245569179189760

Matheus Gomes da Silva (ME) –  Macaé
https://lattes.cnpq.br/5961791850364127

Victor da Silva Bello  (ME) – CCS
http://lattes.cnpq.br/4156892880777761

Victor de Souza Marques (ME)  – CCS
http://lattes.cnpq.br/9543889929601351

Representantes Suplentes:
Debora da Silva do Nascimento Lima (ME) – CCS

http://lattes.cnpq.br/6564541329943746

Denis William Gripa (DO) – CCS
http://lattes.cnpq.br/0916292125625219

Iago Villaça de Carvalho (DO) – Macaé
http://lattes.cnpq.br/9334361870744881

Étienne Silva Madureira (ME) – CCS
http://lattes.cnpq.br/1095889992882482

E-mail: discentesnutes@gmail.com

Edital 01-2023 Eleição Representação Discente

Inscrição de chapa

Resolução CEPG n° 13, de 11 de dezembro de 2020