Defesa

Resolução CEPG 128-2022 – Dispõe sobre defesas remotas na pós-graduação stricto sensu

Resolução CEPG 06-2021 – Encerra o período de excepcionalidade, define e institui o período de transição na Pós-graduação.

Resolução CEPG 03-2020 – Interrupção da contagem do prazo para defesa de Dissertação e Tese durante a pandemia de COVID-19

Apresentação 

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Norma Específica com requisitos para solicitação de defesa para mestrado e doutorado do PPGECS

Base normativa interna: Art. 46 e Art. 47 do Novo Regulamento do Programa e Art. 44 e Art. 45 do Regulamento Anterior do Programa

Solicitação da Composição de Banca Examinadora

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Procedimento para Solicitar Aprovação da Composição de Banca Examinadora de sua Defesa:

1) O(A) Discente deverá conversar com seu(ua) Orientador(a) antecipadamente

2) Conforme Art. 43 e Art. 44 (ME) e Art. 44 e Art. 45 (DO) do Regulamento, o(a) Discente deverá enviar e-mail para seu(ua) Orientador(a) (em tempo hábil para que o(a) Docente possa analisar e encaminhar a solicitação com 04, quatro dias, incluindo sábados, domingos e feriados, antes da reunião CEGNUTES, prevista para toda primeira 5ª feira do mês, neste caso, as solicitações devem ser enviadas até o domingo anterior), escrevendo no assunto: “BANCA DE DEFESA PARA [data do defesa]”

3) Anexar Formulário de Solicitação de Composição de Banca de Defesa de Mestrado ou Doutorado (recomenda-se agendar a data da defesa para, pelo menos, 10 (dez) dias úteis após a reunião CEGNUTES, pois é o tempo padrão que leva para aprovação da banca pelo CPGPAS, aprovação obrigatória para realização da defesa). As sessões de defesas remotas serão públicas e são organizadas pelo PPGECS

4) Anexar documentos escaneados e salvos no formato pdf (novas exigências para tramitação de processo via SEI):

  • CPF frente e verso ou Comprovante de Inscrição no CPF [1]
  • Carteira de Identidade Civil frente e verso que contenha sua naturalidade (CNH não tem naturalidade) – [1]
  • Certificado de Reservista frente e verso (exclusivo para homens brasileiros) – [2]
  • Título de Eleitor frente e verso (exclusivo para brasileiros) – [2]
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – [2]
  • Diploma de Graduação frente e verso – [2]
  • Diploma de Mestrado frente e verso (exclusivo para Doutorando) – [2]

[1] para matrículas DRE anteriores a janeiro de 2018
[2] para matrículas DRE anteriores a novembro de 2020

5) Anexar  Histórico Escolar (o HE deve ser retirado do SIGA)

6) Anexar arquivo da dissertação/tese no formato “.pdf”

7) Anexar comprovante(s) de produção bibliográfica conforme Norma Específica com requisitos para solicitação de defesa para mestrado e doutorado do PPGECS

8) Encaminhar concordância com a participação do exame através de videoconferência, manifestada por escrito via e-mail, de cada membro da banca que participará remotamente. As sessões de qualificação remotas são organizadas pelo PPGECS

9) Conforme Art. 43 e Art. 44 (ME) e Art. 44 e Art. 45 (DO) do Regulamento, o(a) Orientador(a) deverá indicar a banca, com as informações necessárias no Formulário de Solicitação de Composição de Banca de Defesa de Mestrado ou Doutorado enviado pelo(a) discente e encaminhar a documentação para o e-mail da Secretaria do PPGECS, com cópia para o(a) Discente (com  04, quatro dias, incluindo sábados, domingos e feriados, antes da reunião CEGNUTES, prevista para toda primeira 5ª feira do mês, neste caso, as solicitações devem ser enviadas até o domingo anterior), mantendo no assunto: “BANCA DE DEFESA PARA [data da defesa]”

10) O(a) Orientador(a) deverá manifestar concordância com a documentação enviada, formalmente. No caso de financiamento de passagem e/ou diária, o(a) orientador(a) deverá enviar para o e-mail da Secretaria o formulário próprio devidamente preenchido (no formato word)

11) O(A) Discente deverá manifestar concordância com a banca indicada pelo(a) orientador(a)

12) A solicitação de composição da banca será encaminhada para avaliação da CEGNUTES

13) Após aprovação da banca, a Secretaria providenciará abertura de processo administrativo UFRJ, via SEI, para aprovação do CPGPAS e enviará cartas convite, bem como providenciará a documentação necessária para a defesa e, no caso de passagem e/ou diária, encaminhará para o setor competente a solicitação

14) A ata será assinada via SEI pelo/a presidente da banca, os/as membros titulares e o/a discente

Base normativa internaArt. 43, Art. 44 e Art. 45 do Novo Regulamento do Programa e Art. 46, Art. 47 e Art. 48 do Regulamento Anterior do Programa

Procedimentos da Defesa 

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Base normativa internaArt. 48Art. 49 e Art. 51 do Novo Regulamento do Programa e Art. 49, Art. 50 e Art. 52 do Regulamento Anterior do Programa

Prorrogação

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A Resolução CEPG 03-2020 interrompeu a contagem do tempo de defesa. Para definir o novo prazo, basta somar 02 anos a partir de 14 de março de 2022 a seu mês de início no curso, incluindo prorrogações já aprovadas pelo Colegiado em reunião CEGNUTES, conforme Resolução CEPG 06-2021.

Procedimento para solicitar prorrogação de sua defesa:

1) O(A) Discente deverá conversar com seu(ua) Orientador(a) antecipadamente

2) Conforme Art. 19 do Regulamento, o(a) Discente deverá enviar e-mail para seu(ua) Orientador(a), escrevendo no assunto: “PRORROGAÇÃO DE DEFESA ATÉ [MM/AAAA] (legenda: MM = mês, AAAA = ano)”

3) Anexar texto da dissertação/tese no estado em que se encontra

4) Escrever no e-mail (ou anexar documento assinado com) justificativa (Como o prazo a ser solicitado deve ser contado em meses, na justificativa deverá ser mencionado o mês que tenha a previsão de defender)

5) Anexar comprovante(s), se for o caso

6) Conforme Art. 19 do Regulamento, o(a) Orientador(a) deverá encaminhar este e-mail para a e-mail da Secretaria do PPGECS, mantendo no assunto: “PRORROGAÇÃO DE DEFESA ATÉ [MM/AAAA] (legenda: MM = mês, AAAA = ano)”

7) O(a) Orientador(a) deverá encaminhar formalmente parecer circunstanciado

8) A Coordenação avaliará a solicitação e encaminhará para reunião CEGNUTES

9) Após deliberação em reunião CEGNUTES, a Secretaria cadastrará no Histórico Escolar-HE mensagem com novo prazo e data de aprovação, conforme o modelo:

Base normativa interna: Art. 19 e Art. 20 do Novo Regulamento do Programa e Art. 20 e Art. 21 do Regulamento do Programa

Procedimentos Após a Defesa 

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Orientações para Solicitar a Finalização da Defesa e Emissão do Diploma:

O(A) Discente deverá utilizar o Manual de Teses e Dissertações, Resolução CEPG nº 02/2002 e Resolução CEPG nº 03/2019 como documentos a serem utilizados para a formatação do trabalho final (Solicitamos que seja impressa lombada nos exemplares capa dura conforme modelo, apesar deste item constar como opcional no manual; recomenda-se impressão frente e verso dos elementos textuais e pós-textuais para trabalhos com mais de 150 folhas);

A Folha de Aprovação não deve mais conter a assinatura dos membros da banca (§ 3° do Art. 2°. da Resolucão CEPG 03-2019)

Após a finalização do trabalho, segundo o manual SiBI e em concordância de seu(ua) Orientador(a), o(a) Discente deverá gerar a ficha catalográfica, a ser inserida na dissertação/tese, no Sistema para Geração Automática de Ficha CatalográficaTutorial explicativo ou solicitar a um bibliotecário da UFRJ sua elaboração (a ficha catalográfica deve conter identificação de nome e CRB de um bibliotecário).

Após a elaboração da ficha catalográfica e posterior confecção da capa dura a dissertação/tese impressa e digital deverá ser conferida por seu(ua) Orientador(a), que aprovará, através do Formulario para Aprovação da Tese ou Dissertação.

Procedimento para Solicitar a Finalização da Defesa e Emissão do Diploma:

O(a) Discente tem o prazo de até 60 dias, a contar de sua defesa, para enviar para o e-mail da Secretaria a seguinte documentação:

  1. Versão final (incluindo ficha catalográfica) da dissertação/tese (arquivo no formato “pdf”);
  2. Formulário SiBI de autorização de divulgação devidamente preenchido e assinado (arquivo no formato “pdf”);
  3. Formulário de conferência/aprovação do(a) orientador(a), preenchido e assinado pelo(a) Docente (arquivo no formato “pdf”).

Caso o discente precise de urgência na entrega do diploma[1], deverá explicitar isso através de solicitação acompanhada do devido comprovante[2].

[1] – Configuram situações de urgência para a expedição e registro do diploma casos nos quais o(a) concluinte foi aprovado(a) em seleção, concurso ou oportunidade de emprego que exija a apresentação do diploma ou casos em que a instituição na qual o(a) concluinte está vinculado solicite o diploma.

[2] – Configura-se comprovação de urgência justificável os seguintes documentos:

  • Publicação em diário oficial da lista dos candidatos selecionados em seleção ou concurso;
  • Primeira folha e parte do edital onde é mencionada a necessidade de se apresentar o diploma em alguma etapa do processo seletivo, acompanhada de comprovante de inscrição do(a) concluinte;
  • documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o(a) concluinte está vinculado(a) (ou irá vincular-se).

A Secretaria providenciará a continuidade do processo de homologação de banca, com a homologação da defesa e posterior emissão do diploma.

Após a emissão do diploma, o documento original será encaminhado para o NUTES para assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade.

A Secretaria avisará ao(à) interessado(a) por e-mail quando o diploma estiver disponível para retirada, no horário de atendimento presencial, mediante identificação. O(A) diplomado(a) deverá entregar no ato da retirada do diploma 01 (um) exemplar impresso encadernado em capa dura preta com letras douradas da dissertação/tese.

Base normativa interna: Art. 46, Art. 47 e Art. 50 do Novo Regulamento do Programa e Art. 51, Art. 53 e Art. 54 do Regulamento do Programa